O sistema solar fotovoltaico permite utilizar a energia solar para consumo próprio (autoconsumo-UPAC) ou para venda à rede (UPP) . Pode ainda beneficiar de electricidade em lugares remotos onde não há ligação à rede (sistemas isolados).
Autoconsumo – UPAC
Sempre que disponha de exposição solar e possua utilização eléctrica durante as horas de sol, pode beneficiar colocando um sistema de autoconsumo. Até 6 painéis a instalação é facilitada e não implica colocação de contadores ou pagamento de taxas adicionais. Caso pretenda, pode acumular a energia por meio de baterias, assim pode utilizar a energia produzida fora dos horários de sol.
O autoconsumo, atividade regulada pelo Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro e pelas portarias nº 14/2015 e 15/2015 de 23 de Janeiro, é um novo modelo de produção descentralizada de energia a partir de energias renováveis, em particular a partir do sol, em que a energia elétrica produzida é consumida predominantemente pelo produtor, embora com a possibilidade de injetar o remanescente na Rede Elétrica.
Com o autoconsumo consegue-se uma maior eficiência quando a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) é dimensionada de acordo com as necessidades da instalação de consumo mas se houver excedentes, a energia excedente que não ultrapasse o consumo total anual da instalação de consumo é paga pela EDP Serviço Universal a preços de mercado, mediante contrato assinado com esta entidade. O excedente de produção para além do valor total anual de consumo não é remunerado. Como tal, é importante avaliar bem se vale a pena injetar o excedente na RESP, dado que esta opção implica o pagamento de taxas de registo da instalação, bem como, a instalação de sistemas de telecontagem da energia produzida e injetada e também a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil.
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Unidade de Pequena Produção – UPP (venda à rede)
UPP (unidade de pequena produção) é o termo que define a venda à rede da energia produzida pelo sol e captada pelos painéis fotovoltaicos.
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